201612.20
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Revisão do FGTS

in Artigos

O FGTS, surgiu com a lei 5107 de 1966, como um regime facultativo, objetivando regularizar a relação Empregado e Empregador, tendo em vista os conflitos de interesses existentes à epoca, como também, constituir um pecúlio para o trabalhador quando de sua aposentadoria, ou ainda, por ocasião da rescisão sem justa causa de seu contrato de trabalho.

O empregado ao optar pelo FGTS perdia o direito a estabilidade decenal e a indenização por tempo de serviço, esse regime perdurou até a CF de 1988, onde o FGTS passou a ser obrigatorio. O FGTS é um direito de todos os trabalhadores, o empregador deposita mensalmente na conta do FGTS do trabalhador 8% do salario mensal, e serve para proteger o trabalhador na hipotese de dispensa sem justa causa, podendo ser utilizado para adquirir a casa propria, quando o trabalhador se aposenta e na hipotese de doenças graves.

O calculo do FGTS hoje é de 8% do salario do mês + juros de 3% + correção monetária com base na taxa Referencial (TR), mas este reajuste não reflete a inflação, diminuindo consideravelmente o poder de compra do trabalhador. O corretor é que a correção do FGTS seja pelo INPC, este indice sim acompanha a inflação.

Todos os trabalhadores que tinha saldo no FGTS a partir de 1999 mesmo que já tenham sacado, tem direito a revisão e ter o valor corrigido que pode variar entre 48% a 88%.

Os documentos necessarios para solicitar a revisão são:

– Extrato Analitico do FGTS do periodo de 1999 a 2013

– Copia da Carteira de Trabalho\r\n- Copia dos documentos pessoais\r\n- Comprovante de residencia